Operadoras de Saúde: como se preparar para a visita técnico-assistencial da ANS

Medida visa avaliar o risco assistencial dos planos; uso de sistemas de gestão auxilia na organização das informações necessárias

Operadoras de Saúde: como se preparar para a visita técnico-assistencial da ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou mais um recurso para garantir a qualidade do atendimento aos beneficiários de planos de Saúde no Brasil. A visita técnico-assistencial foi regulamentada pela Instrução Normativa (IN) nº 53/2017, publicada no Diário Oficial da União em julho de 2017, e permitirá o exame das instalações das operadoras de saúde em busca de não-conformidades, como parte do programa de monitoramento do risco assistencial. Portanto, é preciso que a organização esteja preparada para receber os auditores da agência, que irão verificar a confiabilidade dos dados enviados por elas.

Antes da regulamentação, a ANS agendava esse tipo de visita somente para sanar quadros graves de atendimento — continuando a valer. No entanto, conforme a agência, a ideia agora é programar as visitas segundo o plano periódico de monitoramento do risco assistencial, em critérios como capacidade operacional da empresa e análise do mercado todo. O plano será semestral e divulgado com antecedência às operadoras. Além de data e hora da vistoria, a ANS deverá notificar as organizações sobre a documentação que será solicitada durante a visita. Os prestadores de serviços terceirizados também poderão ser avaliados. 

Conforme a ANS, a medida auxilia no controle dos mais de 47,3 milhões de beneficiários da Saúde Suplementar existentes no país atualmente (dados referentes a junho de 2017). O que buscam esses beneficiários é a máxima qualidade no atendimento em saúde, portanto, as operadoras precisam se adequar para garantir resultados favoráveis durante a vistoria.

 

Tecnologia 

Ferramentas tecnológicas têm papel de destaque no controle do risco assistencial das operadoras, de acordo com Luciana Silveira, diretora-executiva da Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (Anab) e especialista de regulação e gestão de planos de Saúde. 

A especialista destaca que o ideal é que a organização mantenha o padrão de conformidade exigido pela ANS, e os sistemas informatizados podem ajudar nisso.

“As operadoras de Saúde sabem que tem de andar na linha e seguir todos os requisitos e normas da agência reguladora. A visita técnico-assistencial, portanto, tem papel mais investigativo que punitivo. Tanto que a operadora é avisada sobre a vinda dos agentes e a respeito de quais documentos deverão ser apresentados.”

O monitoramento é uma iniciativa da ANS que tem por objetivo a prevenção de anormalidades que ponham em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à Saúde prestado pelas operadoras aos seus beneficiários. É constituído por dois eixos: o mapeamento do risco assistencial e o acompanhamento e avaliação da garantia de atendimento. Em ambos é possível contar com o auxílio de sistemas de gestão para operadoras de saúde. Isso porque no primeiro eixo, a avaliação é feita com base em indicadores que aferem aspectos assistenciais, atuariais, estruturais e operacionais dos planos de saúde.

“Ter informações organizadas e disponibilizadas em uma mesma plataforma, de forma ágil, facilita a prestação de contas à ANS”, comenta Luciana.

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O segundo eixo avalia o atendimento às necessidades de saúde dos beneficiários adequadamente e em tempo oportuno, sendo uma maneira indireta de aferição da adequação da rede assistencial das operadoras. Nesse caso, sistemas informatizados também prestam auxílio, principalmente quando integrados à rede conveniada, por contar com o histórico de atendimento dos seus beneficiários, reunindo as informações necessárias para prestar a melhor assistência e garantir a segurança do beneficiário.

Luciana complementa ainda que, muitas vezes, a ANS oferece inclusive apoio para operadoras que apresentam não-conformidades comprovadas nas visitas.

“A ideia da reguladora é assumir um papel de proximidade das organizações, em nome da qualidade do atendimento prestado aos beneficiários de planos de Saúde no País.”

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