De quem é a informação do prontuário

A ética médica não é segredo para ninguém. É sabido que o médico deve guardar toda e qualquer informação sobre o paciente de maneira segura e inviolável.

De quem é a informação do prontuário

O que não fica claro é que, embora seja um segredo profissional e ele fica sendo o guardião desses dados, a informação, na verdade, pertence ao paciente.

O prontuário médico é formado por documentos com todos os registros de procedimentos, exames, condições físicas e demais informações do paciente. É como um dossiê que, além de esclarecer informações médicas e o processo de decisão clínica, serve para demonstrar a qualidade do atendimento e elaborar estatísticas clínicas e administrativas.

Instrumento valioso para a paciente, para o médico e demais profissionais de saúde, o prontuário médico contribui para o ensino, pesquisas, elaboração de censos e propostas de assistência à saúde pública. Por isso, a obrigação de proteger o prontuário também recai sobre o hospital que mantém sua guarda. Além disso, eventualmente colabora para a defesa do profissional, caso esse seja responsabilizado por algum resultado atípico ou indesejado.

A Constituição Federal de 1988 garante a todas as pessoas a inviolabilidade de sua honra, imagem, intimidade e vida privada. Revelar dados de um prontuário médico é antiético e um ato criminoso, segundo o artigo 154 do Código Penal Brasileiro.

Uma resolução do Conselho Federal de Medicina garante o sigilo de um prontuário. O profissional só pode usar dessas informações em situações muito especiais como: dever legal, justa causa ou autorização expressa do paciente.

O sigilo sobre o prontuário médico deve ser resguardado mesmo após o falecimento do paciente, afinal somente ele poderia autorizar a sua divulgação em documentos previamente elaborados e registrados.

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